Portugal não pode ser um país de onde os portugueses têm de fugir da miséria.
Temos de alterar as coisas e respomsabilizar quem está a destruir Portugal, quem usar os cargos que tem para enriquecer ilegitimamente, para "engordar", enquanto cada vez mais milhares de famílias passam fome, provações e sacrifícios de toda a ordem. Combatam a propaganda e o oportunismo político.
Não acreditem que se trata de uma campanha contra o PS. Esta é a versão "oficial" que José Sócrates quererá fazer passar. Mera propaganda.
Queria só chamar a atenção para um aspecto do caso Freeport que ainda não foi levantado.
Como é sabido, o nosso Código Penal prevê os crimes de corrupção activa e de corrupção passiva, consoante nos coloquemos na perspectiva do corruptor ou na do corrompido.
No que respeita à corrupção passiva, esta pode, por seu turno, ocorrer para a prática de um acto lícito ou para a prática de um acto ilícito, ou seja, e exemplificando, o funcionário A recebe dinheiro para aprovar determinado projecto. A corrupção é passiva para acto lícito se, de qualquer das formas, o projecto sempre seria aprovado por respeitar todas as normas. Será corrupção passiva para acto ilícito se esse projecto não reunisse as condições necessárias para ser aprovado.
Como é evidente, a corrupção para acto ilícito é um acto muito mais grave do que a sua congénere para acto lícito, e tal diferença de gravidade reflecte-se nas penas previstas para quem praticar tais actos: 1 a 8 anos de prisão ou prisão até 2 anos ou multa até 240 dias, respectivamente (cf. Art.ºs 372º, n.º 1 e 373º, n.º 1 do Código Penal).
Desconheço, no que respeita ao caso Freeport se a avaliação de impacto ambiental reunia todos os requisitos para ser aprovada ou não.
Imaginemos que sim. Então, a terem ocorrido pagamentos, o crime praticado foi o do Art.º 373º do Cód. Penal, ou seja, corrupção passiva para acto ilícito.
Tanto quanto me é dado perceber, os factos terão ocorrido em Março de 2002.
Tendo em conta que a pena máxima abstractamente aplicável é de 2 anos de prisão, o prazo de prescrição do procedimento éra de 5 anos (Art.º 118º, n.º 1 c) do Cód. Penal), a contar do dia em que o facto se tiver consumado.
Como até agora nem sequer houve constituição de arguido !!!!!!!!! , não ocorreu qualquer facto interruptivo da prescrição dos previstos no Art.º 121º do Cód. Penal.
Ou seja, se tiver ocorrido a prática de um crime de corrupção passiva para acto lícito, já há muito que o procedimento criminal se encontra prescrito, concretamente desde Março de 2006.
O Primeiro Ministro tem razão: isto é uma "Campanha Negra". Negríssima!
Iniciemos a "Campanha Branca"!
Informado pelo tio do caso de um senhor a quem pediam 4 milhões de qualquer coisa para que fosse aprovado o Freeport, o ministro José Sócrates o que fez?
Acedeu ao pedido do tio e teve reunião ou reuniões com os tais senhores.
Resultou das reuniões que o projecto foi aprovado e em tempo recorde.
Tudo bem! Para isso é que servem os ministros. Para desbloquear procedimentos a favor do país, desde que dentro da lei.
Mas então, e a denuncia dos tais 4 milhões? Fez o ministro alguma diligência? Foram a PJ ou o MP informados da tentativa de extorsão de dinheiro ao promotor? Houve processos disciplinares, ou nada se fez porque é um caso vulgaríssimo???
O ministro escondeu, calou-se ou apurou responsabilidades? A resposta a estas perguntas define a “CAMPANHA NEGRA” e torna-a “BRANCA”.
Perguntas que o Primeiro Ministro não responde:
1 – Porque motivo aprovou um projecto que já tinha chumbado duas vezes? 2 – Porque é que um processo que dura em média 100 dias demorou 20? 3 – Porque é que um Governo em Gestão que tinha chumbado um projecto duas vezes aprovou agora em 20 dias, sabendo que se encontravam em Gestão devido a António Guterres se ter demitido? 4 – Porque é que se o tio do Sócrates lhe ligou e lhe disse que estavam a pagar 4 milhões de euros, e Sócrates não comunicou o assunto à Procuradoria Geral da República? 5 – Se Charles Smith esteve na reunião, e foi lá por intermediação do tio do nosso primeiro, com quem é que falou?? já que diz que não falou com Sócrates. 6 – Onde está a acta, ou o registo da reunião que decorreu com Charles Smith? 7 – Quem é esta empresa de advogados, e se tem conhecimento de que serviços ela prestou?? 8 – Se Sócrates se reuniu com os promotores, e só com eles, quem são estas pessoas??? CASLAS LAGOS PS PSD CASLAS CASLAS
José António Carreiro, há vinte anos que domina tipo ditadura o Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos, CASLAS, IPSS, entidade gestora da Casa de Santo Amaro, já apelidado em uma Mesa Redonda (um blogue da Cidade de Lagos) de o Presidente vitalicio do CASLAS.
Este tipo, da fotografia ao lado, é o máximo resposponsável pelos maus tratos na Casa de Santo Amaro de Lagos, gerida CASLAS que este controla com a familia e amigos, como também já foi várias referenciado em Uma Mesa Redonda. O homem já leva mais de duas décadas à frente do CASLAS, e jura a pés juntos "daqui não saio e daqui ninguém me tira", é obra ou hipocrisia? Ou é o CASLAS que para este, familia e amigos, é uma mina de ouro.
Eurico Correia - o tipo da fotogafia ao lado - Sabujo do primeiro, é gajo que deste 2001, data em que foi corrido da Junta de Freguesia de São Sebastião, veio controlar a Casa de Santo Amaro de Lagos do CASLAS, outro responsável pelos maus tratos a deficientes no CASLAS. Também este, já muito comentado em Uma Mesa Redonda.
Nidio Duarte - O da propaganda, Vice Presidente do CASLAS, mais um resposável pelos maus tratos inflingidos aos deficiente s na Casa de Santo Amaro de Lagos. e como controla o Canallagos é o responsável pela propaganda do CASLAS. O da fotogafia abaixo
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