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Portugal não pode ser

Portugal não pode ser um país de onde os portugueses têm de fugir da miséria.

Temos de alterar as coisas e respomsabilizar quem está a destruir Portugal, quem usar os cargos que tem para enriquecer ilegitimamente, para "engordar", enquanto cada vez mais milhares de famílias passam fome, provações e sacrifícios de toda a ordem.
Combatam a propaganda e o oportunismo político.

Não acreditem que se trata de uma campanha contra o PS. Esta é a versão "oficial" que José Sócrates quererá fazer passar.
Mera propaganda.


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Justiça em Portugal



Queria só chamar a atenção para um aspecto do caso Freeport que ainda não foi levantado.

Como é sabido, o nosso Código Penal prevê os crimes de corrupção activa e de corrupção passiva, consoante nos coloquemos na perspectiva do corruptor ou na do corrompido.

No que respeita à corrupção passiva, esta pode, por seu turno, ocorrer para a prática de um acto lícito ou para a prática de um acto ilícito, ou seja, e exemplificando, o funcionário A recebe dinheiro para aprovar determinado projecto. A corrupção é passiva para acto lícito se, de qualquer das formas, o projecto sempre seria aprovado por respeitar todas as normas. Será corrupção passiva para acto ilícito se esse projecto não reunisse as condições necessárias para ser aprovado.

Como é evidente, a corrupção para acto ilícito é um acto muito mais grave do que a sua congénere para acto lícito, e tal diferença de gravidade reflecte-se nas penas previstas para quem praticar tais actos: 1 a 8 anos de prisão ou prisão até 2 anos ou multa até 240 dias, respectivamente (cf. Art.ºs 372º, n.º 1 e 373º, n.º 1 do Código Penal).

Desconheço, no que respeita ao caso Freeport se a avaliação de impacto ambiental reunia todos os requisitos para ser aprovada ou não.

Imaginemos que sim. Então, a terem ocorrido pagamentos, o crime praticado foi o do Art.º 373º do Cód. Penal, ou seja, corrupção passiva para acto ilícito.


Tanto quanto me é dado perceber, os factos terão ocorrido em Março de 2002.

Tendo em conta que a pena máxima abstractamente aplicável é de 2 anos de prisão, o prazo de prescrição do procedimento éra de 5 anos (Art.º 118º, n.º 1 c) do Cód. Penal), a contar do dia em que o facto se tiver consumado.

Como até agora nem sequer houve constituição de arguido !!!!!!!!! , não ocorreu qualquer facto interruptivo da prescrição dos previstos no Art.º 121º do Cód. Penal.

Ou seja, se tiver ocorrido a prática de um crime de corrupção passiva para acto lícito, já há muito que o procedimento criminal se encontra prescrito, concretamente desde Março de 2006.


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Portugal Primeiro ministro Freeport e Campanha Negra


O Primeiro Ministro tem razão: isto é uma "Campanha Negra". Negríssima!

Iniciemos a "Campanha Branca"!

Informado pelo tio do caso de um senhor a quem pediam 4 milhões de qualquer coisa para que fosse aprovado o Freeport, o ministro José Sócrates o que fez?

Acedeu ao pedido do tio e teve reunião ou reuniões com os tais senhores.

Resultou das reuniões que o projecto foi aprovado e em tempo recorde.

Tudo bem! Para isso é que servem os ministros. Para desbloquear procedimentos a favor do país, desde que dentro da lei.

Mas então, e a denuncia dos tais 4 milhões? Fez o ministro alguma diligência? Foram a PJ ou o MP informados da tentativa de extorsão de dinheiro ao promotor? Houve processos disciplinares, ou nada se fez porque é um caso vulgaríssimo???

O ministro escondeu, calou-se ou apurou responsabilidades?
A resposta a estas perguntas define a “CAMPANHA NEGRA” e torna-a “BRANCA”.

Perguntas que o Primeiro Ministro não responde:

1 – Porque motivo aprovou um projecto que já tinha chumbado duas vezes?
2 – Porque é que um processo que dura em média 100 dias demorou 20?
3 – Porque é que um Governo em Gestão que tinha chumbado um projecto duas vezes aprovou agora em 20 dias, sabendo que se encontravam em Gestão devido a António Guterres se ter demitido?
4 – Porque é que se o tio do Sócrates lhe ligou e lhe disse que estavam a pagar 4 milhões de euros, e Sócrates não comunicou o assunto à Procuradoria Geral da República?
5 – Se Charles Smith esteve na reunião, e foi lá por intermediação do tio do nosso primeiro, com quem é que falou?? já que diz que não falou com Sócrates.
6 – Onde está a acta, ou o registo da reunião que decorreu com Charles Smith?
7 – Quem é esta empresa de advogados, e se tem conhecimento de que serviços ela prestou??
8 – Se Sócrates se reuniu com os promotores, e só com eles, quem são estas pessoas???
CASLAS LAGOS PS PSD CASLAS CASLAS


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