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Justiça em Portugal



Queria só chamar a atenção para um aspecto do caso Freeport que ainda não foi levantado.

Como é sabido, o nosso Código Penal prevê os crimes de corrupção activa e de corrupção passiva, consoante nos coloquemos na perspectiva do corruptor ou na do corrompido.

No que respeita à corrupção passiva, esta pode, por seu turno, ocorrer para a prática de um acto lícito ou para a prática de um acto ilícito, ou seja, e exemplificando, o funcionário A recebe dinheiro para aprovar determinado projecto. A corrupção é passiva para acto lícito se, de qualquer das formas, o projecto sempre seria aprovado por respeitar todas as normas. Será corrupção passiva para acto ilícito se esse projecto não reunisse as condições necessárias para ser aprovado.

Como é evidente, a corrupção para acto ilícito é um acto muito mais grave do que a sua congénere para acto lícito, e tal diferença de gravidade reflecte-se nas penas previstas para quem praticar tais actos: 1 a 8 anos de prisão ou prisão até 2 anos ou multa até 240 dias, respectivamente (cf. Art.ºs 372º, n.º 1 e 373º, n.º 1 do Código Penal).

Desconheço, no que respeita ao caso Freeport se a avaliação de impacto ambiental reunia todos os requisitos para ser aprovada ou não.

Imaginemos que sim. Então, a terem ocorrido pagamentos, o crime praticado foi o do Art.º 373º do Cód. Penal, ou seja, corrupção passiva para acto ilícito.


Tanto quanto me é dado perceber, os factos terão ocorrido em Março de 2002.

Tendo em conta que a pena máxima abstractamente aplicável é de 2 anos de prisão, o prazo de prescrição do procedimento éra de 5 anos (Art.º 118º, n.º 1 c) do Cód. Penal), a contar do dia em que o facto se tiver consumado.

Como até agora nem sequer houve constituição de arguido !!!!!!!!! , não ocorreu qualquer facto interruptivo da prescrição dos previstos no Art.º 121º do Cód. Penal.

Ou seja, se tiver ocorrido a prática de um crime de corrupção passiva para acto lícito, já há muito que o procedimento criminal se encontra prescrito, concretamente desde Março de 2006.


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Saldanha Sanches sobre o caso BPN

Saldanha Sanches, casado com Maria José Morgado, figura de responsabilidade no MP, é citado, no Público, a propósito da nacionalização do BPN e da falta de intervenção do supervisor Vítor Constâncio:

"A decisão está tomada, agora falta saber quando e quanto é que o contribuinte terá de pagar o prejuízo. De resto, também já sabemos que no final vai ficar toda a gente absolvida"..

Quer dizer, Saldanha Sanches, afirma o que o senso comum, actualmente generalizado a uma esmagadora maioria de pessoas, já conhece: que toda a gente que vier a ser investigada e acusada, no caso, irá ser absolvida.

A afirmação é terrível, embora banal, porque qualquer pessoa, incluindo advogados, magistrados, juízes, professores universitários de Direito penal, e comentadores especialistas e até deputados e governantes, a podem fazer- e fazem

É terrível, porque isso significa, a assunção generalizada de que o sistema de Justiça que temos, não funciona de todo, em casos como este.

O que parece uma evidência, no entanto, esbate-se, quando ouvimos as pessoas responsáveis pelo sistema. Quem o produziu, quem definiu as regras; quem aprovou as leis e as reformas e quem as aplica na prática dos casos concretos.

Ninguém, nesse caso, admite falhas no sistema, a não ser pontuais e eventualmente alheias e de passa-culpas.

Todos se justificam e todos se encolhem, na protecção de consciência, no resultado final: a absolvição de eventuais culpados, com um castigo geral a todos os inocentes.
Os polícias, porque investigaram as denúncias; os magistrados, porque acusaram, com base em indícios fortes de condenação provável; os juízes, porque julgaram e não encontraram provas, afinal, dessa indiciação fortalecida; os universitários e legisladores, porque aprovaram democraticamente as leis substantivas e processuais.

Restam depois os comentadores, como Saldanha Sanches e, quem sabe?, a própria Maria José Morgado que acabará por concordar com ele, devido à evidência dos factos que se impõe como indiscutível.

Afinal, onde reside a Grande Falha que provoca sempre estes pequenos terramotos de descredibilização da Justiça?
Em algum lugar deve estar. Em alguma acção, deve ter o seu início de abalo telúrico das instituições.

O problema é que a espeleologia, na descoberta dessa Grande Falha, também falha.
E por isso, vivemos num círculo vicioso em que todos se queixam e ninguém encontra a Razão...

Esta falha reside tão só e apenas em duas coisas: nas leis processuais, restritivas de um sucesso em julgamento, por motivos esconsos de protecção de interesses vários e também na organização de quem investiga os factos.

São essas as duas principais razões. Por isso, quem deve pôr as barbas de molho, são os universitários que gizam as leis; aqueles que as aprovam e também quem investiga os factos, incluindo no lote os que em vez de julgar, se demitem de o fazer devidamente. Ou seja, todo o sistema.
E assim ficamos na mesma...



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